RESOLUÇÃO Nº 63/1995

RESOLUÇÃO N.º 063/1995

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO  DE   VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa  02/89 do TC de MG .

           CONSIDERANDO que a referida            Instrução normativa em seus itens 2 e 6,

Autoriza a recomposição, dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos ,

Tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda;

            CONSIDERANDO que o índice do INPC/IBGE para o mês de junho  foi de 2,18 %.

            RESOLVE:

Art. 1º – A remuneração dos Vereadores fica  atualizada a partir de 01º de  julho em R$ 231,18 (duzentos e trinta e um reais e dezoito centavos), sendo R$ 115,59 (cento e quinze   reais e  cinqüenta e nove centavos), como parte variável .

  • ÚNICO – O Presidente da Câmara fará jus a uma verba mensal de representação no valor de 2/3 (dois terços) da remuneração dos vereadores.

Art. 2º –   A falta do vereador à  sessão ordinária  importará em desconto  de

20% (vinte por cento) sobre a parte variável  por sessão.

  • 1º – Não haverá desconto de falta quando for por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.
  • 2º –  O subsidio tanto o variável, quanto o fixo, será pago mensalmente.
  •   3º – As  reuniões extraordinárias serão remuneradas no máximo  04 (quatro) mensalmente, correspondendo a ¼ (um quarto) do subsidio variável, por sessão.

            Art. 3º – É vedado o pagamento ao vereador qualquer vantagem como ajuda de custo, representação e gratificação.

Art. 4º –  O vereador licenciado nos termos do parágrafo 1º do artigo 18 da lei orgânica no que tange à licença sem remuneração,  perderá o direito do subsidio.

Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação do orçamento em vigor.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em  vigor na data de sua  publicação,  retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                Ubaporanga,  20   de  julho de 1995.

 

     Mannasseses  Alcebíades Franco

Presidente da câmara

Adalton Lima

   Secretário