RESOLUÇÃO Nº 30/1994

RESOLUÇÃO N.º 0030/ 1994

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e :

CONSIDERANDO o que  o índice de INPC/IBGE,  para o mês de  março de   foi de 43,08 %;

CONSIDERANDO o que a Instrução Normativa  02/89 do TC de MG, em seus itens 2 e 6 autoriza a recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda .

            RESOLVE:

Art. 1º – Fica atualizado em Cr$ 401.715,24 (quatrocentos e um mil, setecentos e quinze cruzeiros reais e vinte e quatro centavos), mensais o valor do subsidio do Prefeito, que vigorará a partir de 1º de abril de 1994.

Art. 2º –  Fica igualmente atualizado em Cr$ 401.715,24(quatrocentos e um   mil, setecentos e sessenta e dois reais sessenta e oito centavos), a verba de representação do Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no artigo  anterior.

            Art. 3º – O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼ (um Quarto) daquele reajuste para o Prefeito, no valor mensal da Cr$ 100.428,81 (cem mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros reais, e oitenta e um centavos).

Art. 4º – A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidentes sobre o subsidio constante do artigo anterior.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                Ubaporanga,   20 de abril de 1994.

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

 Presidente da Câmara

 

MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO

Secretario