RESOLUÇÃO Nº 21/1993

RESOLUÇÃO N.º 021/1993

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO E VEREADORES         E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa  02/89 do TC de MG .

           CONSIDERANDO que a referida            Instrução normativa em seus itens 2 e 6,

Autoriza a recomposição, dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos ,

Tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda;

            CONSIDERANDO o limite constitucional com base no índice do INPC/IBGE para o mês de  dezembro foi de 37,73%.

            RESOLVE:

Art. 1º – A remuneração dos Vereadores fica  atualizada a partir de  1º de janeiro de 1994 em CR$  57.052,21 (cinqüenta e sete mil cinquenta e dois cruzeiros reais e doze centavos), sendo CR$ 28.526,06 (vinte oito mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros reais e seis centavos), como parte variável .

 Parágrafo único – O Presidente da Câmara fará jus a uma verba mensal de representação no valor de 2/3 (dois terços) da remuneração dos vereadores.

Art. 2º –   A falta do vereador à  sessão ordinária  importará em desconto  de

20% (vinte por cento) sobre a parte variável .

  • 1º – Não haverá desconto de falta quando for por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.
  • 2º -O subsidio tanto o variável, quanto o fixo, será pago mensalmente.
  • 3º – As  reuniões extraordinárias serão remuneradas no máximo  04 (quatro) mensalmente, correspondendo a ¼ (um quarto) do subsidio variável, por sessão.

            Art. 3º – É vedado o pagamento ao vereador qualquer vantagem como ajuda de custo, representação e gratificação.

Art. 4º –  O vereador licenciado nos termos do parágrafo 1º do artigo 18 da lei orgânica no que tange à licença sem remuneração,  perderá o direito do subsidio.

Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação do orçamento em vigor.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em  vigor na data de sua promulgação,  retroagindo seus efeitos a 1º de  janeiro de 1994.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente  lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                Ubaporanga, 22 de  janeiro de 1994.

 

ADALTON DE LIMA

Presidente da Câmara

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Secretário