RESOLUÇÃO Nº 17/1993

RESOLUÇÃO N.º 0017/ 1993

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e :

CONSIDERANDO o que  o índice de IPC/FGV,  para o mês de outubro/93  foi de 34,12%;

CONSIDERANDO o que a Instrução Normativa  02/89 do TC de MG, em seus itens 2 e 6 autoriza a recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda .

            RESOLVE:

Art. 1º – Fica atualizado em Cr$ 75.452,85 (setenta e cinco mil, quatrocentos e dois  cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos) mensais, o valor do subsidio do Prefeito, que vigorará a partir de 1º de  novembro de 1993.

Art. 2º –  Fica igualmente atualizado em Cr$ 75.452,85 (setenta e cinco mil,  quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos), a verba de representação do Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no artigo  anterior

            Art. 3º – O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼ (um Quarto) daquele reajuste para o Prefeito, no valor mensal da Cr$ 18.863,21 ( dezoito mil, oitocentos e sessenta  e três cruzeiros reais e vinte e um  centavos).

Art. 4º – A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidentes sobre o subsidio constante do artigo anterior.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,           retroagindo seus efeitos a 1º de  outubro de 1993.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                Ubaporanga,  01 de  dezembro de 1993.

ADALTON DE LIMA

Presidente da Câmara

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Secretário