RESOLUÇÃO Nº 12/1993

RESOLUÇÃO N.º 012/1993

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa  02/89 do TC de MG .

                                                                                                                              CONSIDERANDO o que consta de Emenda Constitucional nº 01/92

           CONSIDERANDO que a referida            Instrução normativa em seus itens 2 e 6,

Autoriza a recomposição, dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos ,

Tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda;

            CONSIDERANDO que o índice acumulado do INPC/IBGE, para o mês de  agosto de 1993, foi de  33,34% (trinta e três, trinta e quatro por cento) .

            RESOLVE:

Art. 1º – A remuneração dos Vereadores fica reajustada a partir de 1º de  agosto de 1993 no valor de CR$  13.276,34 (treze mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros reais e trinta e quatro centavos), sendo CR$  6.683,17 (seis mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros reais e dezessete centavos), como parte variável .

Parágrafo Único – O Presidente da Câmara fará jus a uma verba mensal de representação no valor de 2/3 (dois terços) da remuneração dos vereadores.

Art. 2º –   A falta do vereador à reunião ordinária  importará em desconto  de

20% (vinte por cento) sobre a parte variável .

  • 1º – Não haverá desconto de falta quando for por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.
  • 2º – O subsidio tanto o variável, quanto o fixo, será pago mensalmente.
  • 3º – As reuniões extraordinárias serão remuneradas no máximo  04 (quatro) mensalmente, correspondendo a ¼ (um quarto) do subsidio variável, por sessão.

            Art. 3º – É vedado o pagamento ao vereador qualquer vantagem como ajuda de custo, representação e gratificação.

Art. 4º –  O vereador licenciado nos termos do parágrafo 1º do artigo 18 da lei orgânica no que tange à licença sem remuneração,  perderá o direito do subsidio.

Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Resolução, ocorrerão por conta de dotação do orçamento em vigor.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrario , esta Resolução entrará em  vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos a 1º de setembro 93.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                Ubaporanga, 27 de  setembro de 1993.

ADALTON DE LIMA

Presidente da Câmara

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Secretário