Regimento Nº 127/2003

 

RESOLUÇÃO Nº  127/2003

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO 67/95 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA-MG.)

 

 

A Camara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Presidente  promulgo a seguinte Resolução.

 

Art. 1º – O artigo 22 da Resolução 67/95 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga- MG) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 – É facultada ao líder da bancada, em qualquer momento da reunião, usar da palavra por tempo não superior a sete minutos, para tratar de assunto que, por sua relevância e urgência interesse a Câmara, ou para responder criticas dirigida ao grupo a que pertença, salvo quando estiver procedendo votação ou se houver orador na tribuna. 

 

            Art. 2 º – O artigo 88 “caput” da Resolução 67/85 (Regimento Interno da Câmara de Ubaporanga- MG), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 88- É de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) pelo Presidente, o tempo que dispõe o vereador para pronunciar o seu discurso.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrario.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ubaporanga, aos  06 de junho de 2003.

 

           

Agnaldo Pereira da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga

 

 

João Euzébio Gomes

Secretário