PROJETO DE LEI Nº 9/2023

31 de agosto de 2023

Projeto de Lei nº. 09/2023, de 23 de Agosto de 2023.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e contém outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o

valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais).

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
05  Secretaria Municipal de Ação Social
01  Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios
08  Assistência Social
244  Assistência Comunitária
0011  Atendimento em Assistência Social
0.014  Manut. do Repasse ao Lar Espirita Maria de Nazeré    
335043  Subvenções Sociais 60.000,00 200
COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
05  Secretaria Municipal de Ação Social
01  Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios
08  Assistência Social
244  Assistência Comunitária
0011  Atendimento em Assistência Social
0.015  Manut. de Repasse a AFAMCOBAR    
335043  Subvenções Sociais 10.000,00 200
COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
05  Secretaria Municipal de Ação Social
01  Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios
08  Assistência Social
244  Assistência Comunitária
0011  Atendimento em Assistência Social
0.016  Manut. do Repasse a APAE – Associação de Pais e Alunos de Excepcionais de Ubaporanga    
335043  Subvenções Sociais 35.000,00 200
COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
05  Secretaria Municipal de Ação Social
01  Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios
08  Assistência Social
244  Assistência Comunitária
0011  Atendimento em Assistência Social
0.017  Manut. de Repasse a Associação Beneficente de Ubaporanga Radio Nova Vida    
335043  Subvenções Sociais 40.000,00 200

 

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
08  Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo
04  Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo
04  Administração
122  Administração Geral
0015  Promoção do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
0.018  Manut. de Repasse a Associação Atletica de Ubaporanga    
335043  Subvenções Sociais 40.000,00 200

 

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
0202  Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Finanças
06  Segurança Pública
181  Policiamento
0003  Segurança Pública a População
0.019  Manut. de Repasse ao CONSEP – Conselho de Segurança Publica de Ubaporanga    
335043  Subvenções Sociais 30.000,00 200

 

Art. 2º– Para cobrir os Créditos Especiais de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado

a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado na DR – Destinação de recursos 200, no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais),

nos termos da Lei 4.320/64.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual,

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2023.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga, MG, 23 de Agosto de 2023.

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal