PROJETO DE LEI Nº 5/2023

21 de março de 2023

 

“Altera a Lei Municipal n. 711/2022, que dispõe sobre

 

premiações em pecúnia no âmbito esportivo no município

de Ubaporanga – MG e da outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1° – O artigo 2º em seu caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.2° – As premiações para cada modalidade esportiva poderão ser pagas em pecúnia ou outras premiações como medalhas, troféus, condecorações, sendo em pecúnia até R$4.000,00 (quatro mil reais) para o primeiro colocado, até R$3.000,00 (três mil reais) para o segundo colocado e até R$1.000,00 (mil reais) para o terceiro colocado.

 

Art.2° – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

                        Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Ubaporanga/MG, 21 de março de 2023.

 

                       GLEYDSON DELFINO FERREIRA

                       Prefeito Municipal