PROJETO DE LEI Nº 10/2022

20 de maio de 2022

PROJETO DE LEI N.º 010/2022

 

 

“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS AGENTES POLITICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

O Prefeito do Município de Ubaporanga-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a incorporar o reajuste de acordo com o INPC de 10,16%  aos vencimentos dos Agentes Políticos do Executivo.

 

Art. 2º – As despesas da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprios do orçamento vigente, observando os limites constitucionais e da Lei Complementar n.º 101/2000.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de Maio de 2022.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG, 20 de Maio de 2022.

 

 

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                    JUSTIFICATIVA

 

 

                                               O presente Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, tem a finalidade de promover o reajuste dos vencimentos dos agentes políticos a título de perdas diante da inflação.

                                               O reajuste pela perca inflacionária é previsto pelo artigo 37,inciso X da Constituição Federal , in verbis :

 

Artigo 37: Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aos seguintes:

Inciso X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o * 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em casa caso assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

 

                                               Para ciência de todos senhores Vereadores, cumpre-se salientar que o Poder Executivo primeiro buscou garantir a melhora salarial aos servidores, através da correção no ano de 2021, e melhoras na estrutura administrativa e por consequência os vencimentos dos servidores no ano de 2022, e ainda com o consequente reajuste aos servidores de forma automática daqui para frente, o que foi um grande mérito do trabalho conjunto do Poder Executivo e Legislativo.

                                               Contando com a aprovação do projeto pelos ilustres vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.

 

Ubaporanga-MG, 20 de Maio de 2022.

 

 

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

Prefeito Municipal