Lei Nº 9/1993

5 de fevereiro de 1993

 

LEI Nº 00009/93

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIOS COM  ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios, receber, aplicar e comprovar aplicação dos recursos para realização de obras e outros serviços que forem do interesse do Município, com Órgãos Públicos Federais e Estaduais.

Art. 2º – Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a promover as medidas orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos convênios a serem assinados.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faca cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga (MG), 05 de fevereiro de 1993.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

        Prefeito Municipal