Lei Nº 87/1995

24 de maio de 1995

LEI Nº 00087/95

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários municipais fixados na Lei nº 72/94, ficam reajustados em 42,85 % (quarenta e dois, oitenta e cinco por cento) à título de adiantamento , conforme reajuste aprovado pelo Governo Federal.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 1.995.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 24 de maio de 1995.

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito Municipal

NÍVEL A B C D E
I 100,00 105,29 111,14 116,98 125,25
II 128,85 134,54 140,38 146,23 152,08
III 160,31 164,95 169,63 175,48 181,33
IV 190,10 195,99 201,80 207,66 210,57
V 225,80 232,80 239,83 245,67 251,53
VI 263,23 269,07 274,93 280,77 286,63
VII 299,96 310,03 321,73 333,43 349,91
VIII 400,06 409,45 421,15 432,85 449,96

CARGOS EM COMISSÃO
CC – 1 250,00
CC – 2 350,00
CC – 3 450,00