Lei Nº 8/1993

5 de fevereiro de 1993

 

LEI Nº 00008/93

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À  APLICAR SALDOS DE    CAIXA NO  MERCADO FINANCEIRO.

 

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar eventuais saldos de caixa no mercado financeiro.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

                        Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faca cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga (MG), 05 de fevereiro de 1993.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal