Lei Nº 739/2023

25 de outubro de 2023

LEI Nº 0739/2023

“Dispõe Sobre Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial e Contém Outras Providências”.

O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
08  Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo
04  Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo
04  Administração
122  Administração Geral
0015  Promoção do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
0.020  Manut. de Repasse a Gameleira Associação de Futebol Clube    
335043  Subvenções Sociais 35.000,00 200

 

Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado na DR – Destinação de recursos 200, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), nos termos da Lei 4.320/64.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2023.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga – MG., 25 de outubro de 2023.

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal