Lei Nº 699/2021

29 de novembro de 2021

LEI Nº 0699/2021

 

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.

 

O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), destinado a Subvencionar o Hospital São Sebastião de Inhapim.

COD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02   PODER EXECUTIVO
04   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01   FUNDO MUN. DE SAUDE – REC. PROPRIOS 15%
10   SAÚDE
301   ATENÇÃO BÁSICA
0009   PRIORIDADE EM SAUDE
0.006   MANUT. DE CONVENIO C/ O HOSPITAL SÃO SEBASTIAO DE INHAPIM
335043   Subvenções Sociais 24.000,00 102
 TOTAL 24.000,00 102

Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar-se da anulação total e/ou parcial das dotações abaixo relacionadas, nos termos do artigo 43, §1º, Inciso III da Lei 4.320/1964, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).

COD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02   PODER EXECUTIVO
04   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01   FUNDO MUN. DE SAUDE – REC. PROPRIOS 15%
10   SAÚDE
302   ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0009   PRIORIDADE EM SAUDE
2.160   ATENDIMENTO MEDICO/HOSPITALAR/AMB./LABORATORIAL
339014   Diárias Civil 24.000,00 102
 TOTAL 24.000,00 102

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga-MG., 29 de novembro de 2021.

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal