Lei Nº 698/2021

29 de novembro de 2021

  LEI Nº 0698/2021

  

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), objetivando a execução de construção de uma Creche Municipal no Distrito de São José do Batatal. 

 

§1º – Fica criada a seguinte dotação orçamentária:

COD

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

  PODER EXECUTIVO

 

 

03

  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

04

  ENSINO GERAL

 

 

12

  EDUCAÇÃO

 

 

365

  EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

0007

  EDUCAÇÃO INFANTIL E PRE-ESCOLAR

 

 

1.064

  PROJETOS EDUC – ENSINO INFANTIL -REC. VINCULADOS

 

 

449051

 Obras e Instalações

400.000,00

168

 TOTAL

400.000,00

168

 

Art. 2º– Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar-se do Excesso de arrecadação apurado na DR 168, nos termos do artigo 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG., 29 de novembro 2021.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal