Lei Nº 676/2021

1 de março de 2021

LEI Nº 0676/2021.

 

 

 

 

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga/MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente até o valor de R$15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais) na dotação abaixo discriminada:

Classificação Orçamentária Descrição DR Valor R$
0208.23.695.0015.

0.005.335041

MANUT. CONV. C/ A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO CIRCUITO MATA ATLANTICA DE MINAS (Contribuições). 100 15.600,00
Total de Créditos 15.600,00

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial de que trata o caput do art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de anulação total e/ou parcialmente da dotação orçamentária abaixo relacionada, de acordo com o art. 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/1964:

Ficha nº Classificação Orçamentária Descrição DR Valor R$
994 0208.23.695.0015

0.004.335041

MANUT. CONV. ASSOC. DO CIRC. TUR. ROTA DO MURIQUI (Contribuições) 100 15.600,00
Total de anulações 15.600,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento.

Ubaporanga – MG, 01 de março de 2021.

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal