Lei Nº 667/2020

19 de novembro de 2020

LEI Nº 0667/2020.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial nos termos do Art. 43, Inciso II, da Lei 4.320/64”.

  

O Povo do Município de Ubaporanga – MG. por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Arcelito Valeriano da Silva, Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte lei:

 Art. 1º – Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 105.796,65 cento e cinco milhões, setecentos e noventa e seis mil e sessenta e cinco centavos), para tender despesa não consignada no orçamento vigente.  

PARÁGRAFO ÚNICO – Face atender suas despesas fica criada a seguinte dotação orçamentária:

    

Classificações

Código

Descrição

Órgão

02

Prefeitura Municipal

Unidade

0208

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.

Função

13

Cultura

Sub-função

392

Difusão Cultural

Programa

0018

Apoio Emergencial Cultural (Lei Aldir Blanc).

Projeto/Atividade

2.201

Apoio Emergencial Cultural (Aldir Blanc).

 

 

 

Elemento

339031

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.

 

 

 

Valor

105.796,65

 

 

 

 

Fonte de Recurso

162

Transf. Rec. Ações Emerg. Apoio Setor Cultural.

 

Art. 2º – Constitui fonte de recurso para o presente crédito adicional especial o excesso de arrecadação ocorrido na fonte de recurso 162 (Transferência Recurso Ações Emergencial Apoio Setor Cultural – Lei Aldir Blanc), conforme art. 43, § 1º da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 3º – Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2020.

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG., 19 de novembro de 2020.

 

Arcelito Valeriano da Silva

Prefeito Municipal