Lei Nº 664/2020

13 de agosto de 2020

LEI Nº 0664/2020

“Autoriza a abertura de Crédito Especial nos termos do Art. 43, Inciso III, da Lei 4.320/64”.

            O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Arcelito Valeriano da Silva, Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender despesa não consignada no orçamento vigente.

Parágrafo Único – Face atender suas despesas fica criada a seguinte dotação orçamentária:

Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0208 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.
Função 27 Desporto e Lazer
Sub-função 812 Desporto Comunitário
Programa 0016 Apoio ao Esporte e Lazer
Projeto/Atividade 2.200 Repasse Associação Atlética de Ubaporanga
     
Elemento 335041 Contribuições
     
Valor 25.000,00  
     

Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43 § 1º III da Lei nº. 4.320/64.

Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0202 Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.
Função 04 Administração
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0002 Administração, Planejamento e Finanças.
Projeto/Atividade 1.061 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Administração e Finanças.
     
Elemento 449051 Equipamentos e Material Permanente
     
Valor 25.000,00  
     
Ficha 22 100

Art. 3º – Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2020.

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ubaporanga – MG., 13 de agosto de 2020.

Arcelito Valeriano da Silva

Prefeito Municipal