Lei Nº 662/2020

13 de agosto de 2020

LEI Nº 0662/2020

“Dispõe sobre a reserva de faixa não edificável ao longo da faixa de domínio da Rodovia BR 116 no perímetro do Município de Ubaporanga.”

 

            O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, conforme a Lei Federal 13.913/2019, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica fixada em 05 metros de cada lado, a faixa não edificável ao longo da faixa de domínio da Rodovia BR 116 no perímetro do Município de Ubaporanga.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG., 13 de agosto de 2020.

 

 Arcelito Valeriano da Silva

Prefeito Municipal