Lei Nº 610/2017

3 de julho de 2017

Lei nº 0610/2017

Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.

            A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único, desta Lei, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal/88.

Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2016 a dezembro/2016 de 6,58%.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de junho de 2017.

Ubaporanga – MG, 03 de julho de 2017.

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal

Anexo Único

Nível Nomenclatura Provimento Nº de vagas Vencimento (R$)
I Auxiliar de Serviços Gerais Efetivo 01 1.093,75
III Secretário(a) Executivo(a) Efetivo 01 1.402,25
IV Diretor(a) Secretária(a) Comissionado 01 1.654,65
V Contador(a) Efetivo 01 2.616,62
VI Assessor(a) Parlamentar Comissionado 01 2.180,52
VII Assessor(a) Jurídico Comissionado 01 3.488,82