Lei Nº 60/1994

29 de março de 1994

LEI Nº 00060/94

 

 

 

CONVERTE OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS EM UNIDADE REAL DE VALOR – URV.

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou a Conversão dos vencimentos dos funcionários municipais, em obediência à Medida Provisória nº 434, de 27-02-94 e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O vencimento dos servidores municipais e dos ocupantes de cargos em comissão, expressos em Unidade Real de Valor – URV, passam ser os estabelecidos no ANEXO I desta Lei.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga,  29 de março  de 1994.

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito  Municipal

ANEXO I

Tabela de vencimentos em Unidade Real de Valor – URV.

NÍVEL  – A –  – B –  – C –  – D –  – E –
        I      64,80      68,22      72,00      75,79      81,15
       II      84,13      87,16      90,95      94,74      98,53
      III      95,23    106,87    109,90    113,69    117,48
      IV    123,17    126,98    130,75    134,54    136,43
       V    146,29    150,83    155,38    159,17    162,96
     VI    170,54    174,33    178,12    181,91    185,70
    VII    194,34    200,86    208,44    216,02    226,70
   VIII    259,20    265,28    272,86    280,44    291,52

CARGO EM COMISSÃO
 CC – 1 162,00
CC – 2 227,00
CC – 3 292,00