Lei Nº 6/1993

11 de janeiro de 1993

 

LEI Nº 00006/93

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL  A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS, CEMIG, O FOECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

 

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, contrato de foecimento de energia elétrica para iluminação publica, prédios municipais e bombas d’água de acordo com a legislação federal em vigor.

Art. 2º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faca cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga (MG), 11 de janeiro de 1.993.

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal