Lei Nº 593/2017

14 de fevereiro de 2017

 

LEI N.º 0593/2017

“Autoriza a cessão de servidor público municipal a órgãos da administração pública e de outras esferas de goveo, e dá outras providências”.

 

                   O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores públicos municipais, para terem exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios, desde que sem prejuízo à normalidade dos serviços da Prefeitura e atendidas às condições previstas em Lei ou em eventual Termo de Convênio que vier a ser celebrado.

Parágrafo Único. Na hipótese deste artigo, o ônus da remuneração será do Município cedente, salvo manifestação contrária disposta em Lei ou eventual Termo de Convênio que vier a ser celebrado.

Art. 2º O período de afastamento do servidor por cessão é considerado para todos os efeitos legais, inclusive para vantagens do efetivo exercício do cargo, exceto no que dependa legalmente e exclusivamente do exercício de seu cargo/emprego efetivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga, 14 de fevereiro de 2017.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal