Lei Nº 585/2016

17 de outubro de 2016

 

Lei nº 0585/2016

“Abre Crédito Suplementar e dá outras providências”

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no limite de 5% (cinco por cento) do valor total previsto no orçamento de 2016, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

§ 1º Os créditos suplementares constantes do caput deste artigo são autorizados especificamente para dotações orçamentárias de contratação, vencimentos e vantagens e obrigações patronais.

 

§ 2º O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo Municipal os decretos baseados nesta Lei em até 07 (sete) dias.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 17 de outubro de 2016.

 

 

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal