Lei Nº 583/2016

4 de julho de 2016

 

Lei nº 0583/2016

“Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o logradouro público Vila Projetada, localizada perpendicularmente à rua Ângelo Cintra, centro, Ubaporanga – MG, como sendo “Vila Virgilina Afonso de Oliveira”.

Art. 2º Fica o senhor prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga – MG, 04 de julho de 2016.

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal