Lei Nº 582/2016

4 de julho de 2016

Lei nº 0582/2016

“Abre crédito suplementar e dá outras providências”.

            O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar da ordem de R$ 101.661,15 (Cento e um mil seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos), para reforço da seguinte dotação do Orçamento vigente.

Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0402 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atendimento e Assistência Básica a Saúde
Projeto/Atividade 3.025 Aquisição Veic. Equipamentos – Secretaria de Saúde
Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente
Valor 101.661,15  
Fonte Recurso 153 Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Ficha 324  

Art. 2º Constitui fonte de recurso para o presente crédito adicional suplementar a o superávit financeiro ocorrido em 31/12/2015 da conta bancária 62402-6, referente ao repasse Fundo a Fundo da Saúde / Bloco de Investimentos, conforme art. 43, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.

Ubaporanga/MG, 04 de julho de 2016.

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal