Lei Nº 564/2015

22 de abril de 2015

Lei nº 0564/2015

Autoriza a abertura de crédito especial nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 13.375,00 (treze mil, trezentos setenta cinco reais), para atender a despesa não consignada no orçamento vigente.

Parágrafo único. Face atender sua despesa, fica criado a seguinte dotação orçamentária:

Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0206 Secretaria Municipal de Obras
Unidade Orçamentária 0206 Secretaria Municipal de Obras
Função 25 Energia
Sub-função 752 Energia Elétrica
Programa 0013 Obras de Infraestrutura Urbana e Rural
Projeto/Atividade 2.066 Manut. da Iluminação Pública
Elemento 337170 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor 13.375,00  
Fonte RECORD  

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0207 Sec. Agric. Meio Ambiente e Desenv. Econ. Sustentável
Unidade Orçamentária 0207 Sec. Agric. Meio Ambiente e Desenv. Econ. Sustentável
Função 20 Agricultura
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0014 Apoio Admin. Sec. Mun. Agric. Meio Amb. Desenv. Econômico Sustentável
Projeto/Atividade 1.055 Projetos Agrícolas
Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente
Valor 13.375,00  
Ficha CONVOT  

Art. 3º Ficam alterados o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2015.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ubaporanga – MG, 22 de abril de 2015

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal