Lei Nº 555/2015

2 de fevereiro de 2015

Lei nº 0555/2015

Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.

            A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.

Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2014 a dezembro/2014 de 6,2282700%.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2015.

Ubaporanga – MG, 02 de fevereiro de 2015.

Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Nível Nomenclatura Provimento Nº de vagas Vencimento (R$)
I Auxiliar de Serviços Gerais Efetivo 01 922,24
III Secretário(a) Executivo(a) Efetivo 01 1.182,36
IV Diretor(a) Secretária(a) Comissionado 01 1.395,18
V Contador(a) Efetivo 01 2.206,29
VI Assessor(a) Parlamentar Comissionado 01 1.838,58
VII Assessor(a) Jurídico Comissionado 01 2.941,72