Lei Nº 55/1994

14 de março de 1994

 

LEI Nº 00055/94

 

 

 

ISENTA DA TAXA DE SEPULTAMENTO PARA FAMÍLIA COM RENDA DE ATÉ     DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam isentas de pagamento da taxa de sepultamento as famílias com renda familiar de até dois salários mínimos.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga,  14 de março  de 1994.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito Municipal.