Lei Nº 549/2014

27 de março de 2014

LEI Nº 0549/2014.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ubaporanga para o exercício financeiro de 2015”

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2015, no montante de R$ 27.291.840,00 (vinte e sete milhões, duzentos e noventa e um mil e oitocentos e quarenta reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:

I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;

II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo;

III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;

IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, no limite de 10% (dez por cento) das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2015, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64.

Parágrafo único. O Poder Executivo enviará mensalmente ao Legislativo os decretos abertos, conforme autorização do caput deste artigo.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, com autorização prévia do Legislativo Municipal.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por meio de Decreto, em decorrência da alteração na estrutura dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta e para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, com autorização prévia do Legislativo Municipal.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesa, com autorização prévia do Legislativo Municipal.

Art. 7º O limite autorizado no artigo 2º não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se a:

I – atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo, com autorização prévia do Legislativo Municipal;

II – atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor, com autorização prévia do Legislativo Municipal;

III – atender o pagamento dos serviços da dívida pública, com autorização prévia do Legislativo Municipal;

IV – atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados, com autorização prévia do Legislativo Municipal;

V – atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito, com autorização prévia do Legislativo Municipal.

Art. 8º Ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias no Orçamento-Programa 2015 em conformidade com a emenda à Lei Orgânica Municipal 13/2014 – Art. 89-A:

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 122 –ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 11 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE 4.001 – EMENDA 1 – SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO DO RIO PRETO
ELEMENTO DA DESPESA 335043 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE AS.SOC
VALOR 5.000,00

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 12 – EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO 367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROGRAMA 0004 – APOIO ADM. SECRET.  MUN. EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE 4.002-  EMENDA 2 – SUBVENÇÃO A APAE
ELEMENTO DA DESPESA 335043 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE ENSINO
VALOR 2.000,00
   
   
ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 27 – DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO 812 –DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA 16 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER
PROJETO/ATIVIDADE 4.003- EMENDA 3 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO
ELEMENTO DA DESPESA 339032 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE
VALOR 3.304,75

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 4.004-  EMENDA 4 – EXAMES, CONSULTAS E CIRURGIAS
ELEMENTO DA DESPESA 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE SAÚDE
VALOR 8.000,00

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 4.005-  EMENDA 5 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
ELEMENTO DA DESPESA 339032 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE SAÚDE
VALOR 2.304,75

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 04 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO/SAÚDE: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 15 – URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0013 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
PROJETO/ATIVIDADE 5.001- EMENDA 6 – EXTENSÃO E INSTALAÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ELEMENTO DA DESPESA 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE
VALOR 10.304,75

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 4.006 – EMENDA 7 – EXAMES, CONSULTAS E CIRURGIAS
ELEMENTO DA DESPESA 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE SAÚDE
VALOR 10.304,75

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 12 – EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO 367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROGRAMA 0004 – APOIO ADM. SECRET.  MUN. EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE 4.007 – EMENDA 8 – SUBVENÇÃO A APAE
ELEMENTO DA DESPESA 335043 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE ENSINO
VALOR 1.000,00

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 15 – URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0013 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
PROJETO/ATIVIDADE 5.002- EMENDA 9 – EXTENSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA OCUPAÇÃO DOS PEREIRAS – DISTRITO DE SÃO JOSE DO BATATAL
ELEMENTO DA DESPESA 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE
VALOR 9.304,75

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 5.003- EMENDA 10 – EQUIPAMENTOS PARA UTI MÓVEL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
ELEMENTO DA DESPESA 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE SAUDE
VALOR 8.000,00

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 4.008- EMENDA 11 – EXAMES, CONSULTAS E CIRURGIAS
ELEMENTO DA DESPESA 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE SAÚDE
VALOR 2.304,75

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 26 – TRANSPORTE
SUBFUNÇÃO 782 –TRANSPORTE RODOVIARIO
PROGRAMA 0013 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
PROJETO/ATIVIDADE 4.009- EMENDA 12 – CASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS
ELEMENTO DA DESPESA 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE
VALOR 7.000,00

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 04 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO/SAÚDE: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA 11 –  ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE 4.010- EMENDA 13 – SUBVENÇÃO AO ASILO
ELEMENTO DA DESPESA 335043 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE AS.SOC
VALOR 3.304,75

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 4.011- EMENDA 14 – EXAMES, CONSULTAS E CIRURGIAS
ELEMENTO DA DESPESA 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE SAÚDE
VALOR 10.304,75

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 08 – ASSISTENCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 122 –ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 11 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE 4.012- EMENDA 15 – SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO APRUMOPA CORREGO DO PARAÍSO
ELEMENTO DA DESPESA 335043 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE AS.SOC
VALOR 10.304,75

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 4.013- EMENDA 16 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ASILO
ELEMENTO DA DESPESA 339032 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE SAÚDE
VALOR 2.000,00

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 4.014- EMENDA 17 – EXAMES, CONSULTAS E CIRURGIAS
ELEMENTO DA DESPESA 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE SAÚDE
VALOR 8.304,75

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 12 – EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO 367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROGRAMA 0004 – APOIO ADM. SECRET.  MUN. EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE 4.015- EMENDA 18 – SUBVENÇÃO A APAE
ELEMENTO DA DESPESA 335043 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE ENSINO
VALOR 5.152,37

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 04 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO/SAÚDE: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA 11 –  ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE 4.016- EMENDA 19 – SUBVENÇÃO AO ASILO
ELEMENTO DA DESPESA 335043 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE AS.SOC
VALOR 5.152,38

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 4.017- EMENDA 20 – EXAMES, CONSULTAS E CIRURGIAS
ELEMENTO DA DESPESA 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE SAÚDE
VALOR 8.304,75

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 4.018- EMENDA 21– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
ELEMENTO DA DESPESA 339032 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE SAÚDE
VALOR 2.000,00

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 27 – DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO 812 –DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA 16 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER
PROJETO/ATIVIDADE 4.019- EMENDA 22 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO
ELEMENTO DA DESPESA 339032 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE
VALOR 3.000,00

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 04 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO/SAÚDE: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA 11 –  ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE 4.020- EMENDA 23 – SUBVENÇÃO AO ASILO
ELEMENTO DA DESPESA 335043 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE AS.SOC
VALOR 1.000,00

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 4.021- EMENDA 24 – EXAMES, CONSULTAS E CIRURGIAS
ELEMENTO DA DESPESA 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE SAÚDE
VALOR 6.304,75

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 4.022- EMENDA 25– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
ELEMENTO DA DESPESA 339032 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE SAÚDE
VALOR 10.304,75

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 12 – EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO 367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROGRAMA 0004 – APOIO ADM. SECRET.  MUN. EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE 4.023- EMENDA 26 – SUBVENÇÃO A APAE
ELEMENTO DA DESPESA 335043 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE ENSINO
VALOR 7.152,38

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 04 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO/SAÚDE: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA 11 –  ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE 4.024- EMENDA 27 – SUBVENÇÃO AO ASILO
ELEMENTO DA DESPESA 335043 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE AS.SOC
VALOR 3.152,37

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 4.025- EMENDA 28 – EXAMES, CONSULTAS E CIRURGIAS
ELEMENTO DA DESPESA 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE SAÚDE
VALOR 7.304,75

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 4.026- EMENDA 29– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
ELEMENTO DA DESPESA 339032 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE SAÚDE
VALOR 3.000,00

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 04 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO/SAÚDE: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 15 – URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0013 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
PROJETO/ATIVIDADE 5.004- EMENDA 30 – EXTENSÃO E INSTALAÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ELEMENTO DA DESPESA 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE
VALOR 10.304,75

ÓRGÃO 02 -PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO: EMENDA 13/2014 LEI ORGÂNICA ART. 89-A
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 4.027- EMENDA 31 – EXAMES, CONSULTAS E CIRURGIAS
ELEMENTO DA DESPESA 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE SAÚDE
VALOR 10.304,75

TOTAL ……………………………………………………………………………………. R$ 185.485,50 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Art 9º Como fonte para a criação das dotações orçamentárias do artigo anterior no Orçamento-Programa 2015, ficam anuladas parcial/totalmente a seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43 da Lei Federal 4320/64:

02.02.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
999999 Reserva de Contingência
ficha 59 R$ 10.000,00
 
02.03.01.12.361.0005.0.006 Amortização de Dívidas e Parcelamento de Débitos – Educação
469071 Principal da Dívida Contratual Resgatado
Ficha 77 R$ 105.000,00
 
02.03.03.12.361.0005.0.006 Amortização de Dívidas e Parcelamento de Débitos – FUNDEB 40%
469071 Principal da Dívida Contratual Resgatado
Ficha 103 R$ 30.000,00
 
02.06.17.512.0013.1.025 Construção, Ampliação e/ou Reforma de Redes Pluviais
449051 Obras e Instalações
Ficha 417 R$ 40.485,50

TOTAL …………………………………………………………………………………….. R$ 185.485,50 (cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ubaporanga – MG, 27 de novembro de 2014.

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal