Lei Nº 541/2014

23 de abril de 2014

LEI Nº 0541/2014

 “Autoriza a abertura de crédito especial nos termos do art. 43, inciso iii, da lei 4.320/64”

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), para atender a despesas não consignadas no orçamento vigente.

Parágrafo único. Face atender sua despesa fica criado a seguinte dotação orçamentária:

Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0304 Ensino Geral
Função 12 Ensino
Sub-função 365 Ensino Infantil
Programa 0007 Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil
Projeto/Atividade 1.064 Projetos do Ensino Infantil – Recurso Vinculado
Elemento 449051 Obras e Instalações
Valor 780.000,00  
Fonte Recurso O.FNDE Outras Transferência FNDE

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/64.

Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0206 Secretaria Municipal de Obras
Função 17 Saneamento
Sub-função 544 Recursos Hídricos
Programa 0013 Obras de Infra-Estrutura Urbana e Rural
Projeto/Atividade 1.026 Constr./Ampl./ e/ou Ref. de Redes de Abastecimento de Água
Elemento 449051 Obras e Instalações
Valor 780.000,00  
Ficha 361  
Fonte Recurso CONVOT Convênios Outros

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2014.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga – MG, 23 de abril 2014.

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal