Lei Nº 532/2013

14 de novembro de 2013

 

LEI Nº 532/2013

 

 

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ubaporanga para o exercício financeiro de 2014”.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2.014, no montante de R$ 25.402.960,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e dois mil, novecentos e sessenta reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.014, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:

 

I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;

 

II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de goveo;

 

III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;

 

IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, no limite de 15% (quinze por cento) das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2.014, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal 4.320/64.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo enviará mensalmente ao Legislativo os Decretos abertos conforme autorização do caput deste artigo.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, com autorização prévia do Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por meio de Decreto, em decorrência da alteração na estrutura dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta e para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, com autorização prévia do Legislativo Municipal.

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesa, com autorização prévia do Legislativo Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 14 de novembro de 2013.

 

 

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal