Lei Nº 530/2013

14 de novembro de 2013

LEI Nº 530/ 2013

“Autoriza concessão de Subvenções, Contribuições, Auxílios Financeiros e contem outras providencias”.

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, no exercício de 2014, conforme a seguinte designação:

FAVORECIDO VALOR R$
CORPO DE BOMBEIROS CARATINGA 12.000,00
ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS 12.264,00
SUBVENÇÃO A APAE 192.000,00
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE INHAPIM 60.000,00
ATIVIDADES MÉDICAS HOSPITALARES 5.000,00
CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO PÚBLICO 72.000,00
SUBVENÇÃO ASADOM 16.272,00
SUBVENÇÃO LAR ESPIRITA MARIA DE NAZARE 42.000,00
SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEF. UBAP. RADIO NOVA VIDA 25.200,00
CONTRIBUIÇÃO A EMPRESAS DE EXTENSÃO RURAL 70.000,00
ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURISMO ROTA DO MURIQUI 6.300,00
PROGRAMA FARMACIA BÁSICA 23.364,00
TOTAL 536.400,00

Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a ajustar os valores contidos também no PL nº 021/2013 – Orçamento 2014.

 

Art. 2º Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visarão à prestação de serviços essenciais de assistência social, medica, hospitalar, educacional, segurança pública, cultural e desportiva.

Art. 3º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.

Art. 4º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas as seguintes condições:

I – atender direto ao publico, de forma gratuita:

II – não possuir debito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente:

III – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2014 por autoridade local:

IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria:

V – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública:

VI – apresentar o plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;

VII – existir recursos orçamentários e financeiros;

VIII – celebrar o respectivo convênio.

Art. 5º O valor do auxilio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridades competentes.

 

Art. 6º A destinação de recursos a titulo de “contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafo 2º.  e 6º. , Lei nº. 4.320 / 64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária.

Art. 7º As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual para o Estado, a qualquer titulo, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convenio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.

Art. 8º (Vetado).

Art. 9º (Vetado).

Art. 10. (Vetado).

Art. 11. (Vetado).

Art. 12. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer titulo submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.

Parágrafo Único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convenio.

Art. 13. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.014, revogadas todas as disposições em contrario.

Ubaporanga, 14 de novembro de 2013.

 

Mannasseses Alcebiades Franco

Prefeito Municipal