Lei Nº 529/2013

14 de novembro de 2013

 

LEI Nº 529/2013

 

 

“Dispõe sobre alteração nos anexos I, X, XI e Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Ubaporanga para os Exercícios Financeiros de 2.014, 2.015 e 2.016”.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova, e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo X – Total da Receita e Memória de Calculo e Demonstrativo XI – Total das Despesas e Memória de Calculo e Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração da LDO para os exercícios de 2.014, 2.015 e 2.016.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga (MG), 14 de novembro de 2013.

 

 

Mannasseses Alcebiades Franco

Prefeito Municipal