Lei Nº 520/2013

24 de abril de 2013

LEI Nº 520/2013

Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.

Art. 2º. O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2012 a dezembro/2012.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de abril de 2013.

Ubaporanga – MG, 24 de abril de 2013.

Mannásseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
Nível
Nomenclatura Provimento Nº de vagas Vencimento (R$)
I Auxiliar de Serviços Gerais Efetivo 01     828,34
III Secretário(a) Executivo(a) Efetivo 01     1.061,98
IV Diretor(a) Secretária(a) Comissionado 01     1.253,13
V Contador(a) Efetivo 01 1.981,65
VI Assessor(a) Parlamentar Comissionado 01 1.651,38
VII Assessor(a) Jurídico Comissionado 01 2.642,20