Lei Nº 509/2012

15 de agosto de 2012

 

LEI Nº 509/2012

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

 

O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

L E I:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem móvel de propriedade do município, sendo um veículo Fiat/Uno Mille Economy 4 p, Flex,, branco, RENAVAM 102631, chassis 9BD15822AD6714283, fabricação 2012, modelo 2013,  ao Lar Espírita Maria de Nazaré, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 26.212.696/0001-03, para fins exclusivos de desenvolvimento de suas atividades e atendimento das necessidades da entidade.

 

Art. 2.º Fica estipulado na presente Lei autoriza a realização do competente termo de cessão de uso de bem imóvel, com validade até o dia 31 de dezembro de 2016, desde que atendidas as finalidades da cessão prevista no art. 1.º desta Lei.

 

Art. 3.º O prazo que dispõe o artigo 2º, poderá deixar de ser observado ainda, extinguindo-se os efeitos da presente Lei caso a entidade se manifeste o interesse na rescisão, ou ainda, pelo descumprimento da finalidade da cessão.

 

Art. 4.º A entidade deverá se responsabilizar pela manutenção e conservação do veículo, além de responder por  danos causados no mesmo, bem como aos passageiros ou a terceiros e ainda eventuais descumprimentos às leis de trânsito.

 

Art. 5.º Fica assegurado ao Município:

 

I – o direito de utilização do bem em eventos oficiais, mediante prévia comunicação à entidade;

 

Art. 6.º Fica ainda autorizado que as despesas com seguros, impostos e quaisquer outras taxas devidas em virtude da circulação do bem, serão custeadas pelo município,

 

Art. 7.º A cessão de uso será rescindida, não cabendo à entidade qualquer indenização, se a mesma não cumprir, alterar ou deixar de cumprir a finalidade prevista no art. 1.º desta Lei, observado o disposto no respectivo Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel.

 

Art.8.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos a Prefeitura municipal de Ubaporanga, Minas Gerais

 

Ubaporanga, 15 de agosto de 2012.

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal