Lei Nº 492/2012

17 de fevereiro de 2012

 

LEI Nº 0492/2012

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E/OU MORADORES DO CÓRREGO PARAÍSO – APRUMOPA.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais e/ou Moradores do Córrego Paraíso – APRUMOPA, e como tal passa a usufruir de todas prerrogativas legais proporcionadas às entidades congêneres.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 17 de fevereiro de 2012.

 

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal