Lei Nº 477/2011

8 de agosto de 2011

 

LEI Nº 0477/2011

 


“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado o logradouro público Vila Projetada, localizada, perpendicularmente, à rua Sebastião Medina, próximo aos números 490 a 540, centro, Ubaporanga – MG, como sendo “Vila Antônio Amâncio de Lima”.

Art. 2º. Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga – MG, 08 de agosto de 2011.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal