Lei Nº 472/2011

9 de maio de 2011

LEI Nº 472/2011

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Gilmar de Assis Rodrigues, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aberto crédito especial no montante total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender a despesas não consignadas no orçamento vigente.

Parágrafo Único – Face atender a estas despesas ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias:

03 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

01 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

01 – CIDES-LESTE (CONTRATO DE RATEIO)

04 – Administração

122 – Administração Geral

0122 – Administração do CIDES-LESTE

7.001 – Investimentos do CIDES-LESTE

447151 – Obras e Instalações……………………………………………… R$        100,00

447152 – Equip. Mat. Permanente …………………………………………R$   15.900,00

03 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

01 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

01 – CIDES-LESTE (CONTRATO DE RATEIO)

04 – Administração

122 – Administração Geral

0122 – Administração do CIDES-LESTE

8.001 – Manut. das Atividades do CIDES-LESTE

317104 – Contratação por Tempo Determinado ………………………..R$   1.000,00

317111 – Pessoal Civil ………………………………………………………….. R$ 12.000,00

317113 – Obrigações Patronais ………………………………………………. R$ 4.000,00

337114 – Diárias …………………………………………………………………….R$    500,00

337130 – Material de Consumo ………………………………………………R$ 10.000,00

337135 – Serviços de Consultoria …………………………………………..R$      500,00

337136 – Outros Serv. Terceiros P. Física ……………………………….R$      500,00

337139 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica ……………………………..R$ 10.000,00

337141 – Contribuições …………………………………………………………. R$ 5.000,00

337147 – Obrigações Tributárias e Contributivas ………………………..R$    500,00

Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta do recurso proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária:

02.04.01.10.302.0009.2.040 – Contribuição ao Consórcio  Interm. de Saúde

                                 337141 – Contribuições – Ficha 178 …………..R$ 60.000,00

Art. 3º – Fica autorizado ao Executivo Municipal a incluir a dotação orçamentária criada no Plano Plurianual 2010-2012.

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga, 09 de maio de 2011.

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal