Lei Nº 460/2011

28 de fevereiro de 2011

 

LEI Nº 460/2011.

“AUTORIZA CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A ESCOLA ESTADUAL CESARINO ALVES PEREIRA PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA URBANA.

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1° – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a Escola Estadual Cesarino Alves Pereira, com sede no Distrito de São José do Batatal, em Ubaporanga, para que está possa utilizar uma área de 18,0M2 (3,0M X 6,0M), da praça central, com a finalidade exclusiva de edificação de um reservatório destinada ao abastecimento daquela instituição.

Art. 2° – O prazo da utilização da área descrita no artigo anterior será de 30 (trinta) anos, ficando ao final do contrato, as benfeitorias porventura realizadas, incorporadas ao patrimônio público municipal.

Art. 3° – A utilização da área descrita no artigo primeiro desta Lei, será feita exclusivamente para o fim a que se refere o mesmo artigo, vedada a sua utilização para qualquer outro, devendo proceder à manutenção da área, e seu entoo, tais como as características estruturais e urbanistas.

Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, revogando as disposições em contrario.

Ubaporanga, 07 de janeiro de 2011.

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal