Lei Nº 450/2010

26 de julho de 2010

 

Lei nº 0450/2011

 

 

 

“Altera o “caput” do artigo 91, da Lei nº 0228, de 17 de abril de 2001 (Estatuto do Servidor Público do Município de Ubaporanga) e dá outras providências.”

Vicente da Silva Medina, Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 23 de dezembro de 2010 rejeitou o veto do Executivo Municipal, e eu, com fundamento no parágrafo único, do artigo 195, do Regimento Inteo e § 7º, do artigo 32, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O caput do artigo 91, da Lei Municipal nº 0228, de 17 de abril de 2001 (Estatuto do Servidor Público do Município de Ubaporanga), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 91. Será concedida licença à funcionária gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga – MG, 8 de fevereiro de 2011.

Vicente da Silva Medina

Presidente da Câmara Municipal