Lei Nº 433/2009

15 de dezembro de 2009

 

LEI Nº 0433/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE UBAPORANGA-MG.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública municipal o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Ubaporanga-MG., e como tal passa a usufruir de todas prerrogativas legais proporcionadas às entidades congêneres.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 15 de dezembro de 2009.

 

Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal