Lei Nº 429/2009

15 de dezembro de 2009

 

LEI Nº 0429/2009.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, através de seus representantes legais aprova:

 

Art. 1º – Esta Lei estima a receita do Município de Ubaporanga para o exercício financeiro de 2010, no montante de R$ 12.827.366,73 (doze milhões, oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município e seus Fundos.

 

Parágrafo único – Integram a presente Lei os seguintes quadros:

 

I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;

 

II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de goveo;

 

III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;

 

IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.

 

Art. 2º – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:

 

I – abrir créditos suplementares, até o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados, nos termos do inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

 

II – abrir créditos suplementares, até o valor correspondente a 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos dos inciso I e II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

 

III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010.

 

§ 1º – Não oneram o limite estabelecido nos incisos I, II e III do artigo 2º, as suplementações ao orçamento do Poder Executivo de dotações referentes à Pessoal e Encargos Sociais, ao Pagamento da Dívida Pública e as que sejam pertencentes à mesma função de goveo.

 

§ 2° – Sempre que o Poder Executivo utilizar-se das autorizações constante deste artigo deverá, no prazo de sessenta dias, comunicar a Câmara Municipal acerca da medida, indicando expressamente os créditos suplementados e eventuais anulações e reduções de créditos, remetendo cópia do Decreto Executivo.

 

Art. 3º – Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 15 de dezembro de 2009.

 

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal