Lei Nº 41/1993

9 de dezembro de 1993

LEI Nº 00041/93

 

 

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1994/1996.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ubaporanga para o triênio 1994/1996, elaborado na forma do artigo 165, inciso I , parágrafo I, da Constituição Federal, estima para o período, os investimentos em Cr$ 2.354.450.000,00 (dois bilhões, quarenta milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros reais).

Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1994/1996 são constantes das Leis Orçamentárias anuais, assim distribuídas:

RECEITAS DE CAPITAL 1994 1995 1996
Superávit do Orçamento Corrente

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Transferências de Capital

Outras Transferências de Capital

190.973.818,90

 

4.000.000,00

700.000,00

140.576.181,10

100.000,00

381.947.637,80

 

8.000.000,00

1.400.000,00

281.152.362,20

200.000,00

763.895.275,60

 

16.000.000,00

2.800.000,00

562.304.724,40

400.000,00

TOTAL 336.350.000,00 672.700.000,00 1.345.400.000,00

Art. 3º – Os Projetos discriminados em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis, assim distribuídos:

EXERCÍCIO DE 1994 336.350.000,00
EXERCÍCIO DE 1995 672.700.000,00
EXERCÍCIO DE 1996 1.345.400.000,00
TOTAL 2.354.450.000,00

 

Art. 4º – Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos Projetos, constantes ao anexo desta Lei.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1995 e 1996, poderão ser corrigidas, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta Lei pertença ou possa pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 07 de outubro de 1993

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal