Lei Nº 409/2009

3 de junho de 2009

 

LEI Nº 0409/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA UNIÃO E PAZ DE UBAPORANGA.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública municipal a Loja Maçônica União e Paz de Ubaporanga, e como tal passa a usufruir de todas prerrogativas legais proporcionadas às entidades congêneres.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 03 de junho de 2009.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal