Lei Nº 405/2009

19 de janeiro de 2009

 

LEI N0 0405/2009.

 

 

“REFERENDA O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2009, AUTORIZA O EMPENHO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Ubaporanga sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica referendado o processo administrativo nº 001/2009, do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o empenho da folha de pagamento do exercício anterior, na forma do processo administrativo nº 001/2009, na classificação orçamentária “Despesas de Exercícios Anteriores”.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o exercício 2009, para acobertar as despesas descritas nesta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Ubaporanga, MG 19 de janeiro de 2009.

 

GILMAR DE ASSIS RODRIGUES

Prefeito Municipal