Lei Nº 402/2008

1 de dezembro de 2008

 

LEI Nº. 0402/2008

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou, e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo X – Total da Receita e Memória de Calculo e Demonstrativo XI – Total das Despesas e Memória de Calculo da LDO para os exercícios de 2.009.

 

Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Ubaporanga (MG), 01 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal