Lei Nº 39/1993

28 de novembro de 1993

 

LEI Nº 00039/93

 

 

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários Municipais ficam reajustados em 24,92% (vinte e quatro, noventa e dois por cento) a título de adiantamento conforme reajuste aprovado pelo Goveo Federal.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de novembro de 1.993.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga (MG), 28 de novembro de 1993.

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal