Lei Nº 380/2007

12 de junho de 2007

 

LEI Nº 0380/2007

(Projeto de Lei nº 004/2007 de autoria do Executivo)

 

 

 

 

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”

 

 

 

            A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Nos termos do disposto do art. 7, inciso IV, da Constituição Federal, fica garantido o salário mínimo nacional de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), vigente a partir de 1º de abril de 2007, aos servidores que se encontram inseridos nesta faixa salarial.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2007.

 

 

Ubaporanga, 12 de junho de 2007.

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL