Lei Nº 363/2006

17 de maio de 2006

LEI Nº 363/2006

 

  

REAJUSTA VENCIMENTO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes aprova e eu  Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos Servidores do legislativo municipal, em 16,7% (dezesseis inteiros e sete décimos porcento).

Art. 2º – Fica alterado o anexo único da lei 324/2005, que passa a ser o Anexo único desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de maio do corrente ano.

Ubaporanga, 17 de maio de 2006.

José Raimundo Soares

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

(Lei nº 363/2006)

Nível Nomenclatura Provimento Nº de vagas Vencimento (r$)
I Auxiliar de Serviços Gerais Efetivo 01 350,00
II Auxiliar de Secretaria Efetivo 01 410,00
III Secretário(a) Executivo(a) Efetivo 01 550,00
IV Diretor(a) Secretária(a) Comissionado 01 637,18
V Contador(a) Efetivo 01 933,60
VI Assessor(a) Parlamentar Comissionado 01 1.167,00
VII Assessor(a) Jurídico Comissionado 01 1.400,00

José Raimundo Soares

Prefeito Municipal